O estatuto partidário é a "constituição" de um partido político. Ele define desde as regras de filiação e desfiliação até a organização interna, as eleições internas, a disciplina partidária, a prestação de contas e a dissolução da legenda. Sem conhecer o estatuto, o filiado fica à mercê de interpretações arbitrárias e pode ter seus direitos violados.

Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) sobre o estatuto partidário, quais são os pontos obrigatórios, como o documento pode ser alterado, quais os deveres de transparência do partido e como consultar o estatuto do seu partido.

O que é o estatuto partidário?

O estatuto é o documento oficial registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece as normas fundamentais de funcionamento do partido. Todo partido político brasileiro deve ter um estatuto que atenda às exigências da Lei nº 9.096/1995. Ele rege as relações entre os filiados e a direção, define os direitos e deveres de cada um, e estabelece os processos eleitorais internos e as instâncias de deliberação.

Para os filiados da REDE Sustentabilidade e de qualquer outro partido, o estatuto é a garantia de que a vida partidária será conduzida com regras claras e democráticas. Por isso, a democracia interna em partidos políticos depende do conhecimento e do cumprimento do estatuto.

Como é aprovado e reformado o estatuto?

O estatuto é elaborado e aprovado pelos filiados reunidos em congresso nacional partidário. Qualquer alteração – como a reforma do estatuto – também deve ser deliberada em congresso, com ampla participação da militância. As decisões devem seguir o princípio da democracia participativa e ser registradas em ata.

A reforma do estatuto deve ser precedida de ampla discussão entre os filiados, com divulgação das propostas com antecedência mínima, conforme previsto no regimento interno. Infelizmente, como denunciado pelo movimento Diretas na REDE, muitas vezes as regras são manipuladas sem consulta à base, como ocorreu com a aprovação de normas eleitorais na véspera do Natal. Daí a importância de que o processo de reforma estatutária seja transparente e respeite o devido debate.

Conheça mais sobre o congresso nacional partidário e como as reformas devem ser conduzidas.

Cláusulas obrigatórias do estatuto partidário

A Lei nº 9.096/1995 estabelece um conteúdo mínimo que todo estatuto de partido político deve conter. Confira os itens obrigatórios:

  1. Filiação e desfiliação: regras claras sobre como filiar-se, os direitos e deveres dos filiados, os motivos de desligamento e os procedimentos de exclusão. O estatuto deve especificar os critérios para aceitação de filiações, os documentos necessários, os prazos, e as hipóteses de desligamento voluntário ou exclusão. A exclusão de filiado só pode ocorrer mediante processo disciplinar com ampla defesa. Infelizmente, denúncias de filiações em massa sem consentimento (como as mais de 1.500 na Bahia) mostram como a falta de controle pode distorcer a base partidária.
  2. Organização interna: estrutura administrativa, composição dos órgãos diretivos (municipais, estaduais e nacional), mandatos e competências. Define a estrutura do partido em níveis municipal, estadual e nacional, os mandatos dos dirigentes, a composição das comissões executivas e dos conselhos fiscais. É essencial que haja clareza sobre as instâncias de deliberação e suas competências.
  3. Finanças e prestação de contas: normas sobre arrecadação de recursos, fundo partidário, prestação de contas anual e eleitoral, e mecanismos de fiscalização pelos filiados. O estatuto deve prever a forma de arrecadação e aplicação dos recursos, incluindo o fundo partidário e as doações. A prestação de contas deve ser pública e acessível aos filiados. A transparência radical reivindicada pelo movimento inclui a publicação integral das contas.
  4. Eleções internas: processo eleitoral para escolha dos dirigentes e delegados, prazos, requisitos de candidatura, sistema de votação e apuração. O processo de escolha dos dirigentes e delegados deve ser detalhado: prazos, requisitos de candidatura, sistema de votação (direta ou indireta), apuração e proclamação dos resultados. A exclusão de adversários, como denunciado na Bahia e Roraima, demonstra a necessidade de regras claras e imparciais.
  5. Disciplina partidária: infrações disciplinares, penalidades (advertência, suspensão, exclusão), garantia de defesa e recurso. Tipificação das infrações (indisciplina, infidelidade partidária, etc.), as penalidades aplicáveis e o rito processual, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
  6. Dissolução do partido: hipóteses e procedimentos para dissolução, destinação do patrimônio e direitos remanescentes dos filiados.

Outros pontos, como a criação de órgãos de transparência e controle interno, também podem constar. O filiado deve verificar se o estatuto do seu partido contempla todos esses itens. Em caso de omissão, o partido pode ser questionado na Justiça Eleitoral.

Veja também: eleições internas e normas partidárias e direitos dos filiados.

Transparência ativa e passiva do partido

A transparência partidária não se limita à publicação do estatuto. O partido tem o dever de dar publicidade aos seus atos, contas, deliberações internas e composição dos órgãos. A transparência ativa exige que o partido publique espontaneamente informações relevantes em seu site oficial, como atas de reuniões, balanços financeiros, lista de delegados homologados e calendário de conferências. Já a transparência passiva garante que qualquer filiado ou cidadão possa solicitar informações e obter resposta em prazo razoável, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e nos princípios constitucionais.

A transparência e ética partidária são fundamentais para a legitimidade do partido. O movimento Democracia em Rede tem cobrado transparência radical na REDE Sustentabilidade, incluindo a publicação de listas de filiados, atas, listas de presença e documentos de conferências.

Como o filiado pode acessar o estatuto do partido?

O estatuto do partido deve estar disponível no site oficial da legenda, na seção de transparência. Além disso, é possível consultar o estatuto registrado no TSE por meio do sistema de partidos políticos. O filiado também pode solicitar uma cópia à direção municipal ou estadual.

Em caso de dificuldade de acesso, o filiado pode recorrer à Justiça Eleitoral ou procurar entidades de defesa da democracia interna.

Perguntas Frequentes

1. O que a Lei nº 9.096/1995 diz sobre o estatuto partidário?

A lei estabelece que o partido deve ter um estatuto registrado no TSE, com conteúdo mínimo (filiação, organização, finanças, eleições, disciplina, dissolução). Qualquer alteração deve seguir o processo estatutário com aprovação em congresso.

2. Como saber se o estatuto do meu partido está sendo cumprido?

O filiado deve acompanhar as decisões das instâncias internas e compará-las com o texto do estatuto. Em caso de violação, pode denunciar à comissão de ética do partido ou à Justiça Eleitoral.

3. O que fazer se o estatuto não for respeitado pela direção?

O filiado pode formalizar uma reclamação por escrito à direção nacional, acionar a comissão de disciplina e, se necessário, buscar o Ministério Público Eleitoral.

Conclusão

Conhecer o estatuto partidário é o primeiro passo para exercer plenamente a cidadania dentro do partido. A luta por transparência e democracia interna passa pelo acesso e pelo respeito a esse documento. O movimento Diretas na REDE convida todos os filiados e apoiadores a se engajarem na exigência de um processo partidário ético e transparente.

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